''Campanha "Setembro Amarelo"

Lei Municipal 6768/2017

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Lei Municipal 6768/2017 - Art. 1º Esta Lei institui no Calendário oficial de Eventos do Município de Cascavel a campanha "Setembro Amarelo".

Parágrafo único. A campanha Setembro Amarelo será realizada anualmente, no mês de setembro, e tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobre a temática do suicídio no Município de Cascavel.

Art. 2º A campanha Setembro Amarelo terá como símbolo um laço de fita na cor amarela.

Parágrafo único. Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados na cor amarela, visando chamar a atenção da população, de forma visual, sobre a prevenção ao Suicídio.

Art. 3º A realização da campanha do Setembro Amarelo tem por objetivo o envolvimento dos poderes públicos e os segmentos organizados da sociedade civil em conformidade com as seguintes diretrizes:

I - discutir e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis causas;

II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município de Cascavel;

III - estimular e disseminar, perante órgãos públicos, universidades, entidades, organizações não governamentais e demais instituições o debate sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional.

Art. 4º Esta Lei institui ainda o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio, a ser realizado no dia 10 de setembro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Campanha "Setembro Amarelo"
 01/09/2025 - 30/09/2025